Por Alessandra Cardoso*

O Brasil possui uma legislação ambiental avançada, em sintonia com a agenda internacional e das instituições multilaterais, cujos marcos históricos têm início nos anos de 1970. A lei que cria a Política de Meio Ambiente, em 1981, há 43 anos, trouxe as principais balizas legais, que a Constituição Federal de 1988 consolidou como marco legal de proteção e respeito ao meio ambiente: a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento ambiental, a construção de um Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), a responsabilização da pessoa física e jurídica pelo dano ambiental, a responsabilidade administrativa comum entre os entes em matéria ambiental.

Contudo, faltou por ser construído um sistema de financiamento capaz de ancorar a responsabilidade comum entre os entes da Federação na efetivação da Política Nacional de Meio Ambiente. A política climática, por sua vez, potencializa o desafio e a urgência do equacionamento do financiamento climático, em conjunto com o ambiental.

Quando analisamos o orçamento da política ambiental, em 2023 e 2024, o quadro que salta aos olhos é de persistência de uma crônica insuficiência orçamentária diante das problemáticas ambiental e climática. Em síntese, os valores destinados ao meio ambiente seguiram estacionados ao longo da história da política ambiental entre R$3 e R$4 bilhões anuais, o que é notoriamente muito pouco frente aos desafios por serem equacionados na implementação efetiva da política.

Em termos marginais, pode-se dizer que, no ano de 2023, houve uma pequena melhora nos recursos e uma boa capacidade de execução, em especial se forem considerados o Ibama e o ICMBio, órgãos que concentram parte importante das ações finalísticas da área ambiental do governo federal. A pequena melhora nos recursos se deveu aos esforços do governo eleito de recompor parte do orçamento por meio da chamada PEC da Transição (Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022). Foram acrescentados cerca de R$ 500 milhões para as ações vinculadas ao meio ambiente, principalmente em virtude da abertura de recursos adicionais para o combate ao desmatamento.

Vale registrar que, no caso do combate ao desmatamento, a dimensão orçamentária é um importante indicativo do reforço na capacidade do Ibama de realizar ações de comando e controle, mas não é o único. A retomada e a atualização do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCDAM) para o período de 2023 a 2027, ao lado da mudança de postura do governo, permitiram o rápido reforço de ações de fiscalização, com resultados importantes em 2023. Os efeitos são notáveis: no período de medição do Inpe/Prodes (de agosto a julho), houve uma redução de 22,37% (9.001 km²) em relação à taxa de desmatamento do período anterior.

Já em 2024 os números foram mais decepcionantes. Isto porque, o primeiro orçamento de um governo no segundo ano de mandato é sempre carregado de expectativas de que ele traduza, em números, um conjunto de prioridades anunciadas, entre outros lugares, no seu Plano Plurianual (PPA). No caso do meio ambiente, depois de quatro anos de franco ataque e diante dos reiterados compromissos do governo Lula com o fortalecimento da política ambiental, as expectativas são ainda maiores. Não obstante, a despeito do maior compromisso político, o orçamento para a função de meio ambiente e para os órgãos ambientais segue muito distante do discurso.

O quadro de crônica insuficiência de recursos para o meio ambiente dentro do orçamento público escancara a necessidade de estruturação de mecanismos orçamentários mais robustos e permanentes que resolvam o problema da construção interrompida da cooperação financeira alinhada aos desafios da política ambiental e climática.

É inadiável a criação de condições políticas para a busca de soluções possíveis para estruturar mecanismos de financiamento da Política Nacional de Meio Ambiente e do Clima, em especial na dimensão da solidariedade do Governo Federal no apoio aos demais entes federativos, para que eles consigam melhorar as capacidades de implementação das agendas de meio ambiente e clima.

*Alessandra Cardoso é assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)